ELOCUÇÃO FORMAL (EF)
Inquérito 341
Tema: Aula de Direito
do Trabalho
Duração: 40 minutos
Data do registro:
20/10/76
Informante:sexo
masculino, 56 anos, formação universitária: Direito, carioca, pais
baianos, área residencial: Zona Sul.
Clique aqui e ouça a narração do texto
INF.: (...)
se oferece...à parte...que tem o seu direito lesado para (
)...assegurar a prestação jurisdicional...assegurando a satisfação
daquele direito...então nós vimos o seguinte...dentro de todo o
contexto...dentro de todo o contexto do direito individual do
trabalho...nós vimos que o Estado...apresenta uma série de
regras...apresenta uma série de normas...como se fosse ditar a regra de
um JOGO...para que o empregado e o empregador...na vigência de um
contrato individual de trabalho...possam...ir...levar aquele contrato a
bom termo...ou SEJA...a:...a teoria da livre contratação...não é
absoluta dentro do direito do trabalho...nós vimos inclusive desde o
início...que não seria possível...não seria possível...nós
colocarmos...duas partes...o empregado e o empregador...submetidos a um
ajuste contratual...para execução de um contrato de trabalho...nós não
poderíamos deixar essas duas partes com ampla liberdade...para ditarem
as normas daquele contrato de trabalho...porque fatalmente aqueles que
seriam iguais teoricamente...na realidade seriam
desiguais...porque...haveria dum lado...um poder maior...uma força
maior que era do empregador...como que achatando...como
que...éh:...despersonalizando...como que...éh...tornando sem efeito a
liberdade do empregado...então na ocasião que nós falamos aqui desse
assunto...nós citamos até um autor...que dizia...que seria o
mesmo...que nós colocássemos...uma raposa livre...num...num galinheiro
livre...cheio de galinhas livres...todos seriam livres...a raposa seria
livre...o galinheiro seria totalmente livre...e as galinhas seriam
totalmente livres...mas fatalmente o que ia acontecer dentro desse
clima de liberdade total...seria fatalmente...que as galinhas seriam
devoradas pela raposa...em nome de uma liberdade...então...no ajuste
contratual de trabalho o que ocorre é a mesma coisa...se nós
colocássemos de um lado um empregador...com todo o seu poderio
normal...de sua estruturação de empresa...com um empregado...e
disséssemos que eles dois poderiam pactuar livremente as condições
contratuais de trabalho...fatalmente...surgiria a imposição da vontade
do mais forte sobre o mais fraco...e evidentemente que nesse clima não
seria possível estabelecer-se o desejo de uma contratação razoável de
emprego...então...diante desse DESEQUILÍBRIO de forças...foi que o
Estado...resolveu intervir...nesse relacionamento...e ditou
através...das leis aplicadas...do...do direito do trabalho...ditou as
normas que deverão reger esse relacionamento entre empregados e
empregadores...e essas normas é que constituem...na sua essência...o
nosso direito individual do trabalho...ou seja...o EMPREGADOR...para
ter um empregado sob suas ordens e dar vida a um contrato de
trabalho...ele terá...ele empregador...de obedecer...a toda aquela gama
de or/ ordena/ ordenamento... toda aquela gama de normas... de
preceito...terá de obedecer...para que...haja/ se mantenha esse
equilíbrio de contrato entre empregado e empregador...então...nós vimos
que o Estado...além ...de ditar a norma para o jogo...além de fixar
esses CRITÉRIOS de...de...de relacionamento entre empregado e
empregador...esse Estado ao mesmo tempo...se dispõe...a uma prestação
de uma garantia jurisdicional...ou seja...eu seria totalmente
vazio...se eu dissesse...para vocês o seguinte..."as alunas sentam na
primeira...na...nas...primeiros lugares e os alunos nos segundos
lugares..." quando chegasse aqui um dia...as alunas encontrariam todas
as carteiras...ocupadas pelos rapazes...pelos homens...e...teriam que
sentar atrás...então elas viriam dizer assim pra mim..."POMBAS...mas o
senhor não disse...não ditou uma norma...que as alunas senta/ iriam
sentar na frente? como é que hoje eu chego aqui e não encontro lugar na
frente porque os homens estão sentados na frente?" então
eu...Estado...tinha ditado uma norma e ponto final...não tinha feito
mais nada...então eu ia chegar pra aluna e dizer..."'e...eu disse
isso...mas eles sentaram na frente...paciência..." então não basta
eu...Estado...ditar uma norma...não basta que eu...Estado...dite uma
regra pro jogo...é necessário que...a par dessa regra que eu estou
ditando...há necessidade que eu diga..."NÃO...se um aluno sentar na
frente...EU...Estado...vou fazer com que ele vá pra
trás"...então...isso significa que eu estou prestando uma garantia
jurisdicional...eu...Estado...estou garantindo a parte...se a aluna não
reclamar...ela senta lá atrás...mas se ela disser/ chegar lá de
trás...disser..."eu ESTOU reclamando...que o meu lugar é...é aí na
frente e não aqui atrás..." então...EU...que ditei a norma...eu vou
dizer..."tem paciência...rapaz...você vai lá pra trás...a moça vem aqui
pra frente..."isto que eu estou fazendo é garantindo aquilo que eu
determinei...eu estou garantindo o meu
jurisdicionado...éh...assegurando a esse meu jurisdi...jurisdicionado o
direito...a que...esta vinculação patrão empregado...se
regule...através das normas que eu...Estado...ditei...então...esta
prestação das...da...da...da...da...da...garantia jurisdicional...se
traduz através de que? do processo de trabalho...quando você acha que
está errado...que houve alguma coisa errada...no relacionamento seu com
o empregador...e este erro...enVOLVE infração a um preceito legal que
eu...Estado...ditei...então cabe ao lesado...àquele que teve o seu
direito lesado...tomar a iniciativa...de solicitar ao Estado a
prestação daquela garantia jurisdicional...que se faz através da
instauração de um processo...bom...mas...a minha...a minha atuação Es/
de Estado...não teria também nenhuma finalidade...nenhuma função...se
após eu assegurar o direito...ao trabalhador...que veio buscar na
justiça o reconhecimento desse direito...se a minha:... tuação...se
limitasse à declaração do direito su/...subjetivo do seu possuidor...ou
seja...se a moça lá de trás no exemplo...por exemplo -- eu estou
citando um exemplo elementar mas poderá servir para...gravar bem -- se
a moça lá de trás chegasse assim..."bom...mas existe uma regra...uma
regra...que o senhor ditou...que eu tenho lugar de sentar na/ que eu
tenho o direito de sentar na frente..." aí eu chegaria aqui e
diria..."muito bem...a senhora...tem o direito de sentar na frente..."
declarei o direito dela...proclamei o direito...e se eu...a partir
desse momento...pegasse meu casaco e meu guarda-chuva...fosse embora
pra casa...ela continuaria sempre lá atrás...o rapaz sempre aqui na
frente...com a declaração daquele direito...então...haveri:a uma
necessidade de que eu fosse um pouco mais além da declaração desse
direito...que após eu declarar esse direito...eu EXECUTASSE essa minha
declaração...dissesse..."NÃO...agora o senhor se levante e vá lá pra
trás e a senhora vem aqui pra frente..." ponto final...está
liqüidado...TODA a controvérsia...porque eu reconheci um di/ um direito
de uma parte lesada...eu proclamei esse direito...e...eu executei esse
direito...executei o que eu decidi...fazendo com que tudo aquilo que eu
proclamei...tivesse vida...tivesse realmente um resultado
concreto...concreto...então se eu chego numa reclamação
trabalhista...após uma série de discu/ uma...uma...longa instrução
processual...se eu ouço testemunhas......se eu...colho a prova das
partes...se ouço razões finais...se eu preencho TOdos aqueles
requisitos indispensáveis à instrução do processo... e no final
sentencio...proclamando o reconhecimento do direito...eu terei que ir
um pouco além...porque o empregado...com aquele reconhecimento do
direito...ele não poderá pedir uma certidão dessa sentença...botar num
quadro...botar na sala...na sala dele...na sala principal da casa dele
e chamar toda a família e dizer..."está vendo...eu tenho direito a isso
que reclamei..."aí...os...os parentes dele...os filhos ou a
mulher..."bom...estás com o direito...mas...e o tutu? e o
dinheiro...que a sentença disse que você tinha direito? cadê?
reconheceram? foi reconhecido...mas você não chegou em casa...com esse
di...dinheiro..." então...eu...em vez de publi/ de publicar aquela
sentença num...num...num quadro...na minha casa...eu teria é que
transformar...aquele reconhecimento de direito... efetivamente num
direito...TOTAL...convertido...que se faz através da
execução...então...se diz que...mas essa decisão que eu proclamei...que
eu decidi...ela só poderá ser executada...se ela transitou em
julgado...porque enquanto aquela decisão...estiver passível de um
recurso...ela não se torna exeqüível desde logo...porque se ela ainda
está sujeita a esse recurso...passível de ser reformada num
recurso...eu não iria reformar uma decisão minha...não iria executar
uma decisão minha...se ainda caberia um recurso...é o caso...vamos
voltar ao exemplo aqui da sala de aula...se eu dissesse..."a senhora
tem o direito de sentar aqui na frente e ele não tem o direito de
sentar aqui na frente..." proclamei esse direito...aí o rapaz da frente
diz assim..."bom...está muito bem...professor...mas a questão é que eu
não me conformo com essa...com essa sua interpretação...eu vou levar
este caso...ao... diretor da faculdade..." então...enquanto o diretor
da faculdade não resolvesse o recurso que ele pode apresentar...eu não
poderia mandá-lo pra trás e ela pra frente...mas depois que o diretor
da faculdade dissesse..."ESTÁ CERTO...sua decisão foi cem por
cento...está certíssima..." então...pro/ não há mais nenhum outro
recurso...nem para o Ministério do/ da Educação nem pra...pra
ninguém...então eu vou dizer..."agora...meu caro...você vai...vai pra
lá pra trás e ela vem aqui pra frente...que a decisão transitou em
julgado..." então essa decisão para ser executada...para ela ter vida
efetiva e real...há necessidade de que ela transite em
julgado...bom...se a parte...espontaneamente...se a
parte...espontaneamente...cumpre a decisão...ou seja...se eu proclamei
o resultado...não houve recurso algum e você...o...o Alberto...na mesma
hora...levanta e diz..."está jóia...o senhor está certo...eu concordo
com a sua decisão...eu vou lá pra trás e a Ivone vem aqui pra
frente..." então não há necessidade...do Estado intervir...por que?
porque você cumpriu a decisão...você aceitou a decisão...então ele vai
pra trás...ela vem pra frente...está liqüidado...o Estado não
terá...mais nada a fazer porque a decisão dela...a decisão do Estado
foi satisfeita...mas...se...ao contrário...o Alberto recalcitra...se
mantém inativo...à concretização do julgado...está aberto então à Ivone
a via do socorro ao poder estatal...já não mais para julgar...já não
mais para julgar...declarando aquele direito...senão...para
executá-lo...satisfazendo-o...toda... a conduta humana... isso é a
coisa mais certa do mundo... toda a conduta humana...está... pode ser
catalogada...em três fases...conduta humana extra-direito...fora do
processo...como dentro do processo...pode ser catalogada em três fases
distintas... o saber... o querer...e o agir... SABER...QUERER... e
agir... você passa... o Silas passa...na... loja Ponto Frio e verifica
que lá tem uma televisão jóia...ele sabe... que existe uma televisão no
Ponto Frio...se você parou...nesta fase... liqüidou-se o assunto...você
sabe... está lá a televisão... você vai pra casa...diz a todo mundo que
tem uma televisão e não/ e não ACIONOU...todo o seu complexo de/ ah...
de vida... de raciocínio... no sentido de ir mais adiante um
pouquinho... você sabe que existe uma televisão no Ponto Frio... mas
depois de você passar...várias vezes na porta da loja...sabendo que lá
existia aquela televisão...você...passou a querer... a televisão...
então você já...ACIONOU... TODO esse teu mecanismo... no sentido de
querer aquela televisão... você sabia que tinha... um dia passou a
querer a televisão...mas se você sabia e você queria e PARASSE no
querer... tu ias ficar a vida inteira sem ter a televisão... porque
sabia... "poxa...eu vi a televisão... sensacional... último tipo... eu
sei que dá/ agora eu gostaria de ter essa televisão dentro da minha
casa..." mas se... neste momento... bloqueasse... todas as demais
conseqüências desse saber e querer...você continuaria sem a
televisão... aí você vai... e ACIONA a terce... a terceira fase... você
vai AGIR... para ter a televisão... você entra na loja... pergunta
quanto custa a televisão... outro qualquer... pedi... pedi... pediria o
plano de... de crédito... mas você não...você ia pagar a vista... você
chegava lá... "quanto custa esse troço?" o cara dizia pra você... "a
televisão custa tanto..." ele diz... "bom...eu dou a vista... quanto é
que tu via me dar?"... começou o mecanismo da transação comercial... e
o sujeito vai... e diz assim... "custa tanto..." o sujeito tira a mão
do bolso... emite o cheque... assina... então...você soube... você
quis...você agiu...obteve ... então se você parasse numa das fases...
você não ia... atingir o seu objetivo... pois bem...no campo do
direito... a mesma coisa acontece... o saber... dos fatos do direito...
você está numa firma trabalhando... e um dia o empregador faz uma...
uma... procede erradamente com você... e lesa um direito seu...você
estudou na faculdade de direito...sabe que ele não podia fazer
aquilo... sabe que aquilo estava errado... sabe que aquele ato
praticado pelo empregador... estava errado... muito bem... bloqueou
esta fase do saber... foi pra casa... voltou no dia seguinte...
trabalhou quarenta e oito anos errado... porque o empregador fez
errado... fez errado...fez errado... você apenas sabia... e não quis
fazer mais nada... mas se você a partir desse momento... que sentiu a
lesão a esse seu direito... sabia que aquilo era lesão ao seu
direito... e você QUIS o resultado...você então entrou com uma ação na
justiça do trabalho... reclamou contra o empregador... dizendo... "EU
SEI do meu direito...e EU QUERO O RESULTADO... eu quero o resultado...
ou seja... que a justiça... reconheça esse direito... que EU SEI... que
existe..." mas se você parasse... depois que a justiça reconheceu esse
seu direito... o direito não seria satisfeito... e a justiça iria
proclamar o seu direito... e ponto final... então você vai agir... para
realizar esse resultado... pois bem... essa... esse ato de ação... esse
agir é que corresponde à execução do julgado... na AçÃO... no curso da
ação... na sua fase de conhecimento... sabe-se... e quer-se... na parte
de conhecimento EU SEI e EU QUERO... na execução... eu ajo... então...
eu inicio... um processo... aciono um processo... aciono... TOdo esse
mecanismo do judiciário... objetivando o quê? a que aquele resultado
que eu... eu desejava... tenha a sua concretização plena...
portanto...isso chama-se execução... execução... vem... do vocábulo
latino executio... executio significa... ir adiante... prosseguir...
continuar... completar... então... quando eu executo... eu estou indo
adiante...eu estou... prosseguindo... eu estou... continuando... eu
estou... completando... aquilo que eu... pretendi... quando eu soube...
quando eu quis... portanto... isso chama-se de execução... pura e
simplesmente execução... e é justamente na execução... que... a parte
vai conseguir em juízo... um resultado concreto... positivo... de tudo
aquilo que ele postulou... eu... pedi pro meu empregador que ele
reconhecesse... o direito à percepção de horas extraordinárias...
porquanto eu sempre trabalhei horas extraordinárias... e meu empregador
jamais me pagou horas extraordinárias... eu sabia que a lei dizia que
eu não poderia trabalhar horas extraordinárias...sem que eu tivesse...
uma... com-pen-sa-ção por aquele trabalho extraordinário... eu fui à
justiça querendo... e postulei uma ação contra o meu empregador... para
que ele fosse... para que fosse declarado o meu direito àquelas horas
extraordinárias... e a justiça veio reconhecer o meu direito...
mandando-o pagar... as importâncias que seriam devidas como
compensação... por aquelas horas extraordinárias que eu trabalhei... e
a justiça vem e diz "julgo procedente a reclamação... e condeno o
empregador... a pagar ao empregado... a importância xis referente às
horas extraordinárias que ele trabalhou... e não teve compensação
salarial própria..." muito bem... para que eu... consiga que aquele
valor declarado na sentença... saia do bolso do empregador e entre no
meu bolso... eu vou executar aquela sentença... daí o fato de que a...
a execução... só se faz... depois da coisa julgada... dois tipos de
execução existem... a execução provisória... a execução provisória... e
a execução definitiva... ((ruído)) a execução provisória... e a/ e a
definitiva... está evidentemente na própria... no próprio significado
dos dois vocábulos que uma sentença de execução provisória não é
definitiva... isto é o óbvio... e que a definitiva é mais do que a
provisória... então... na execução provisória... não há necessidade de
existir coisa julgada... e eu vou explicar a vocês... eu ganhei uma
questão... eu ganhei uma questão... houve um recurso... a esse recurso
não foi dado um efeito suspensivo... então eu poderia ficar aguardando
que essa decisão fosse ao tribunal e a... capaz... competente... pra
apreciar o recurso... para... depois... que essa decisão transitasse em
julgado... eu fosse iniciar a execução... mas eu... por uma questão
de... de... de... de:... de: precaução... eu quis iniciar desde logo a
execução... para ganhar tempo... então... essa execução provisória...
não se completa... ela irá até apenas uma penhora... na penhora ela
pára... porque o... o julgado que está sendo apreciado em recurso...
sem efeito suspensivo... pode ser modificado... e eu não poderia
penhorar e levar a execução até o fim e no final ganhava a questão e
estava o meu bem já vendido... etc... então... essa execução provisória
é uma execução que pode ser ( ) ((ruído))... ser cautelar... uma
decisão... é... garantidora... então...como se faz essa execução
provisória? o titular do direito de posse da decisão... ao... a outra
parte... ao recorrer... com um recurso... sem efeito suspensivo... ele
requer... que se extraia do processo... uma carta de sentença... uma
carta de sentença... esta carta de sentença... é nada mais nada menos
do que um conte... ela tem no seu conteúdo... nada mais nada menos do
que as peças necessárias a que se execute... enquanto o processo vai
adiante... a cópia da decisão da sentença... o pedido e etc... nós
vamos ver mais adiante... então... de posse dessa carta de sentença...
ele inicia essa execução... que vai encontrar um obstáculo
intransponível na ocasião da garantia da execução que é feita com a
penhora... mas na execução definitiva... a sentença já transitou em
julgado... não há mais recursos de espécie alguma... então... essa
execução definitiva... vai se processar até... até que o::... o titular
do direito seja... ao titular do direito... seja entregue tudo aquilo
que ele demandou e que a justiça reconheceu... portanto... essa de...
essa... essa execução... éh... se divide em duas... como nós vimos...
provisória e definitiva... e nós vamos ver a partir de agora como se
processa uma execução provisória... ora... para que haja uma
execução... há necessidade... de que a sentença... que vai ser
executada... seja líqüida... porque eu não posso executar... nada...
que não for líqüido... se eu não precisar na decisão... o direito total
daquele empregado... evidentemente que ele não pode executar... porque
ele tem na mão... uma espécie de um... de um... de uma bola de
encher... ele aperta prum lado a bola estoura pro outro... ele aperta
de outro... estoura pro outro... há necessidade... de que essa decisão
seja... por exemplo... um... uma bola de ferro... você pode apertar de
todo jeito que ela não vai pra lu/ pra lado nenhum... então... é
necessário... que na sentença que se vai execu... executar... que ela
tenha no seu conteúdo a liqüidez do direito reclamado... por exemplo...
se eu condeno o empregador a pagar ao empregado a importância de cem
mil cruzeiros... está líqüida a decisão... porque eu na decisão... já
fixei o valor da condenação... já está fixado o valor da condenação...
então eu posso imediatamente partir pra execução... eu quero receber os
cem mil cruzeiros que a/ que a... que a junta me reconheceu... mas se a
decisão... não é líqüida... se eu apenas reconheci o direito do
empregado... como no caso... daquelas horas extraordinárias... daquelas
horas extraordinárias... e disse assim... "reconheço o direito do
trabalhador receber as suas horas extraordinárias durante o tempo em
que ele trabalhou na empresa..." ponto final... o direito está
reconhecido... mas esse direito... não se transformou num valor
líqüido... num valor líqüido... e há necessidade... de alguma coisa a
mais... porque eu não posso chegar e dizer assim... "reconheço ao
trabalhador o direito a duas horas extraordinárias em dois anos não
prescritos..." ponto final... essa é a decisão... se a decisão é desse
tipo... não pode ser liqüidada imediatamente... então transita em
julgado a decisão... se a parte pudesse chegar e dizer ao empregador...
"olha... a decisão me reconheceu duas... duas horas extraordinárias em
dois anos não prescritos..."
( )..."eu não sei quanto é..." ninguém sabe quanto é exatamente... por
que? porque a... a decisão é ilíqüida... ou seja... não tem liqüidez...
então... para que haja necess/ para que haja possibilidade... de que...
éh... de que se faça uma decisão... uma ah... execução definitiva... há
necessidade de que se atendam dois pressupostos... PRIMEIRO... que a
decisão... tenha transitado em julgado... debate... uma decisão em
trânsito em julgado não pode er executada... a não ser
provisoriamente... segundo... que essa decisão seja líqüida... mas se a
decisão não é líqüida... como é que eu vou fazer? vou ficar... vou
ficar sem fazer nada? não... existe uma FASE processual que PROCEDE a
execução propriamente dita... e esta fase chama-se liqüidação...
eu vou... PRELIMINARMENTE... LIQüIDAR aquela decisão ilíqüida... para
em seguida... executá-la... ou seja... eu vou con... converter...
através de um processo... que nós vamos verificar... eu vou
converter... aquele meu direito i:LÍQüIDO... num direito líqüido... e
essa liqüidação...então se poderá...se pro/ ela/ essa liqüidação se
processa por três formas diferentes... por cálculo... por artigo... e
por arbitramento... então... antes de entrar na fase de execução... nas
sentenças ilíqüidas... eu tenho de transformá-las em líqüidas... para
que eu possa na realidade para que eu possa na realidade... ah::...
liqüidá... executá-la... me ocorre no momento... talvez o exemplo
talvez não:...não: seja nem a propósito... mas me ocorreu no momento
uma coisa... vocês... ganharam um disco de vitrola... ganharam um disco
de vitrola... esse disco de vitrola... foi gravado... foi gravado... na
rotação de uma vitrola antiga... muito bem... então você pega...numa
velo...( ) é setenta e quatro... né?
ALUNOS: setenta e oito...
INF.: setenta e
oito.... daquelas antigas... então você pegou aquele disco setenta e
oito... é um disco sensacional... cantado pelo
Joaquim-não-sei-das-quantas... que era um GRANDE seresteiro naquela
ocasião... e você tinha uma vontade LOUCA pra ouvir aquele cara...
então você está com o disco... bota na tua vitrola e não consegue
ouvir... bulufas... porque sai um::... uma vozinha fininha... um troço
assim... você não... não consegue ouvir aquilo... não consegue mesmo...
então é como se você tivesse na tua mão uma sentença ilíqüida... porque
ninguém vai conseguir entender aquela sentença... se você não passar
aquela... aquele negócio do setenta e oito... para os trinta e três...
para o trinta e três... então você vai pegar aquele disco... vai
colocar num aparelho e vai trazer aquele disco... da rotação de setenta
e oito pros trinta e três... então vai gravar no trinta e três e a
partir desse momento você vai botar na vitrola... vai ouvir tudo... vai
ouvir inclusive que a voz do cara era sensacional realmente... então...
por que? porque você submeteu aquele disco... a um processo... que não
deixa de ser um processo de liqüidação... para que ele se tornasse
entendido... então a sentença é a mesma coisa... se o cara tem uma
sentença... que não diz nada quanto é que ele vai ganhar... diz apenas
que ele tem o direito... ele não pode chegar e executar que o
empregador não vai entender... e não vai entender... o negócio do
setenta e oito tá entrando... tá atravessando... não vai dar pra
entender... agora... se ELE... passou para os trinta e três... tudo
bom... tudo bom... vai ouvir o negócio perfeito... vai (ouvir) cem por
cento a coisa... né? então... por que? porque ele LIQüIDOU...ele
liqüidou o... o... ah... o disco dele... transformando num disco
audível em que...no que ele passa entender... então é a mesma coisa na
sentença... se a sentença... é ilíqüida... ele com uma sentença
ilíqüida não vai conseguir nada... então ele vai ter que passar aquela
sentença para os trinta e três... ou seja... liqüidá-la... e
liqüidando... então... ele está de posse... de uma sentença líqüida que
ele vai poder executá-la... tranqüilamente... bom... essa liqüidação...
poderá ser feita em três formas... por cálculo... por artigo e por
arbitramento... quando é que se faz uma liquidação por cálculo? na
sentença... existem... no processo... existem todos os elementos
necessários à sua liquidação... por exemplo... existe o salário desse
empregado... durante os dois anos que ele trabalhou... existe no...
no... no/ na... na/ no... corpo do processo a freqüência desse
empregado daqueles dois anos... existe no... no... os dados relativos a
tempo de serviço... então não há necessidade de provar mais nada... o
empregado pode chegar e dizer assim... "bom... eu trabalhei... de
primeiro de setembro... de primeiro de janeiro de sessenta e oito a...
a... a:a: a primeiro de maio de setenta e oito... ganhando o salário
xis"
ALUNO: primeiro de maio é feriado...
INF.: como?
ALUNO: primeiro de maio é feriado...
INF.: ( ) a firma
estava autorizada a trabalhar em dia feriado e pagava em dobro... ( )
((risos e vozes)) bom... ((vozes e risos))... bom...((vozes e
risos))... então... ((vozes e risos))... então... se nesse processo
existem todos os dados... eu vou liqüidar essa decisão por simples
cálculo... eu vou dizer... ele ganhava tanto... mais tanto por duas
horas e tanto... tanto... tanto... tanto... porque todos os elementos
estão dentro do processo... não há necessidade de que eu tome outra
nenhuma outra precaução... nenhuma outra precaução... nenhuma outra
precaução... nenhuma outra precaução... para liqüidar... era a mesma
coisa... era a mesma coisa do... do disco... voltando ao exemplo do
disco... se eu tivesse na minha casa... todo o equipamento
necessário... para transpor de setenta e oito pra trinta e três...
então eu não ia pedir mais nada... ia colocar dentro daquela... do meu
equipamento... ia transpor aquilo e ia acabar liqüidando e não
precisaria de outros... outros subsídios... de outro recurso senão
aquele... certo? bom... então... quando a decisão... quando o
processo... tem no seu ventre... TUDO o necessário para se liqüidar...
então o juiz manda que os autos sigam ao contador e o contador faz o
cálculo... e as partes não falam mais nada... porque está tudo ali
dentro... vão falar depois com o contador para ele dar o cálculo... mas
se não existe nos autos os elementos necessários a essa liqüidação...
então o juiz vai optar... pela segunda forma... que é a liqüidação por
ar/ por... por artigo... por artigo se diz... se manda... que o
empregado leve ao processo... seu cálculo... então... ele vai
dizer..."olha... de tanto a tanto... são tantos dias... eu ganhava
tanto... tantos por cento de xis... tanto a tanto... tanto de xis...
ípsilon... zê... etc..." então ele ofereceu o seu cálculo... o
empregado vai oferecer o cálculo... o juiz manda a parte contrária
dizer quanto é aquele cálculo... se a parte contrária concorda... está
liqüidado o assunto... se a parte contrária não concorda... há uma
instrução sumária... onde ele pode ouvir testemunhas ou pegar
depoimentos... doc/ documentos... e ele vai então nesse processo de
artigo de liqüidação... ele vai colher... elementos para encaixar nos
direitos reconhecidos... porque a sentença reconhece uma série de
direitos... mas deixou espaços em branco... ou seja... as cifras...
correspondentes àquele direito... então no processo de artigo de
liqüidação... a parte vai trazer... o conteúdo... desses espaços em
branco... então vai dizer... isso é tanto... isso é tanto... isso é
tanto... isso é tanto... se a outra parte concorda... está liqüidado...
se a outra parte não concorda... cabe ao juiz destruir aquilo... para
verificar se aqueles espaços vazios foram real/ foram efetiva e
legitimamente preenchidos pelo empregado... então... nesse processo de
artigos... assunto sobre o qual nós voltaremos na próxima aula... nesse
processo... o juiz vai... buscar... elementos que ainda não estão no
processo...( ) (tá trazendo para o) processo... para então preencher
todos os espaços vazios... e finalmente.. o arbitramento... o
arbitramento é uma forma pela qual se... se... se... se utiliza da
liqüidação da sentença... quando as próprias partes... quando as
próprias partes pactuaram... inicialmente... que aquilo fosse liqüidado
por arbitramento... ou seja... não havia necessidade de provar coisa
nenhuma... e sim uma arbitragem... um ar/ um árbitro seria nomeado pelo
perito... então... de posse desses elementos todos... utilizando uma
dessas/ uma... uma dessas formas... ah... ah... assim a sentença
ilíqüida se... torna líqüida... o disco de setenta e oito... fica em
trinta e três e fica tudo certinho... tudo prontinho... para então
iniciar a execução... O K.?