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PROJETO NURC-RJ

ELOCUÇÃO FORMAL (EF)
Inquérito 341
Tema: Aula de Direito do Trabalho
Duração: 40 minutos
Data do registro: 20/10/76
Informante:sexo masculino, 56 anos, formação universitária: Direito, carioca, pais baianos, área residencial: Zona Sul.


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INF.: (...) se oferece...à parte...que tem o seu direito lesado para ( )...assegurar a prestação jurisdicional...assegurando a satisfação daquele direito...então nós vimos o seguinte...dentro de todo o contexto...dentro de todo o contexto do direito individual do trabalho...nós vimos que o Estado...apresenta uma série de regras...apresenta uma série de normas...como se fosse ditar a regra de um JOGO...para que o empregado e o empregador...na vigência de um contrato individual de trabalho...possam...ir...levar aquele contrato a bom termo...ou SEJA...a:...a teoria da livre contratação...não é absoluta dentro do direito do trabalho...nós vimos inclusive desde o início...que não seria possível...não seria possível...nós colocarmos...duas partes...o empregado e o empregador...submetidos a um ajuste contratual...para execução de um contrato de trabalho...nós não poderíamos deixar essas duas partes com ampla liberdade...para ditarem as normas daquele contrato de trabalho...porque fatalmente aqueles que seriam iguais teoricamente...na realidade seriam desiguais...porque...haveria dum lado...um poder maior...uma força maior que era do empregador...como que achatando...como que...éh:...despersonalizando...como que...éh...tornando sem efeito a liberdade do empregado...então na ocasião que nós falamos aqui desse assunto...nós citamos até um autor...que dizia...que seria o mesmo...que nós colocássemos...uma raposa livre...num...num galinheiro livre...cheio de galinhas livres...todos seriam livres...a raposa seria livre...o galinheiro seria totalmente livre...e as galinhas seriam totalmente livres...mas fatalmente o que ia acontecer dentro desse clima de liberdade total...seria fatalmente...que as galinhas seriam devoradas pela raposa...em nome de uma liberdade...então...no ajuste contratual de trabalho o que ocorre é a mesma coisa...se nós colocássemos de um lado um empregador...com todo o seu poderio normal...de sua estruturação de empresa...com um empregado...e disséssemos que eles dois poderiam pactuar livremente as condições contratuais de trabalho...fatalmente...surgiria a imposição da vontade do mais forte sobre o mais fraco...e evidentemente que nesse clima não seria possível estabelecer-se o desejo de uma contratação razoável de emprego...então...diante desse DESEQUILÍBRIO de forças...foi que o Estado...resolveu intervir...nesse relacionamento...e ditou através...das leis aplicadas...do...do direito do trabalho...ditou as normas que deverão reger esse relacionamento entre empregados e empregadores...e essas normas é que constituem...na sua essência...o nosso direito individual do trabalho...ou seja...o EMPREGADOR...para ter um empregado sob suas ordens e dar vida a um contrato de trabalho...ele terá...ele empregador...de obedecer...a toda aquela gama de or/ ordena/ ordenamento... toda aquela gama de normas... de preceito...terá de obedecer...para que...haja/ se mantenha esse equilíbrio de contrato entre empregado e empregador...então...nós vimos que o Estado...além ...de ditar a norma para o jogo...além de fixar esses CRITÉRIOS de...de...de relacionamento entre empregado e empregador...esse Estado ao mesmo tempo...se dispõe...a uma prestação de uma garantia jurisdicional...ou seja...eu seria totalmente vazio...se eu dissesse...para vocês o seguinte..."as alunas sentam na primeira...na...nas...primeiros lugares e os alunos nos segundos lugares..." quando chegasse aqui um dia...as alunas encontrariam todas as carteiras...ocupadas pelos rapazes...pelos homens...e...teriam que sentar atrás...então elas viriam dizer assim pra mim..."POMBAS...mas o senhor não disse...não ditou uma norma...que as alunas senta/ iriam sentar na frente? como é que hoje eu chego aqui e não encontro lugar na frente porque os homens estão sentados na frente?" então eu...Estado...tinha ditado uma norma e ponto final...não tinha feito mais nada...então eu ia chegar pra aluna e dizer..."'e...eu disse isso...mas eles sentaram na frente...paciência..." então não basta eu...Estado...ditar uma norma...não basta que eu...Estado...dite uma regra pro jogo...é necessário que...a par dessa regra que eu estou ditando...há necessidade que eu diga..."NÃO...se um aluno sentar na frente...EU...Estado...vou fazer com que ele vá pra trás"...então...isso significa que eu estou prestando uma garantia jurisdicional...eu...Estado...estou garantindo a parte...se a aluna não reclamar...ela senta lá atrás...mas se ela disser/ chegar lá de trás...disser..."eu ESTOU reclamando...que o meu lugar é...é aí na frente e não aqui atrás..." então...EU...que ditei a norma...eu vou dizer..."tem paciência...rapaz...você vai lá pra trás...a moça vem aqui pra frente..."isto que eu estou fazendo é garantindo aquilo que eu determinei...eu estou garantindo o meu jurisdicionado...éh...assegurando a esse meu jurisdi...jurisdicionado o direito...a que...esta vinculação patrão empregado...se regule...através das normas que eu...Estado...ditei...então...esta prestação das...da...da...da...da...da...garantia jurisdicional...se traduz através de que? do processo de trabalho...quando você acha que está errado...que houve alguma coisa errada...no relacionamento seu com o empregador...e este erro...enVOLVE infração a um preceito legal que eu...Estado...ditei...então cabe ao lesado...àquele que teve o seu direito lesado...tomar a iniciativa...de solicitar ao Estado a prestação daquela garantia jurisdicional...que se faz através da instauração de um processo...bom...mas...a minha...a minha atuação Es/ de Estado...não teria também nenhuma finalidade...nenhuma função...se após eu assegurar o direito...ao trabalhador...que veio buscar na justiça o reconhecimento desse direito...se a minha:... tuação...se limitasse à declaração do direito su/...subjetivo do seu possuidor...ou seja...se a moça lá de trás no exemplo...por exemplo -- eu estou citando um exemplo elementar mas poderá servir para...gravar bem -- se a moça lá de trás chegasse assim..."bom...mas existe uma regra...uma regra...que o senhor ditou...que eu tenho lugar de sentar na/ que eu tenho o direito de sentar na frente..." aí eu chegaria aqui e diria..."muito bem...a senhora...tem o direito de sentar na frente..." declarei o direito dela...proclamei o direito...e se eu...a partir desse momento...pegasse meu casaco e meu guarda-chuva...fosse embora pra casa...ela continuaria sempre lá atrás...o rapaz sempre aqui na frente...com a declaração daquele direito...então...haveri:a uma necessidade de que eu fosse um pouco mais além da declaração desse direito...que após eu declarar esse direito...eu EXECUTASSE essa minha declaração...dissesse..."NÃO...agora o senhor se levante e vá lá pra trás e a senhora vem aqui pra frente..." ponto final...está liqüidado...TODA a controvérsia...porque eu reconheci um di/ um direito de uma parte lesada...eu proclamei esse direito...e...eu executei esse direito...executei o que eu decidi...fazendo com que tudo aquilo que eu proclamei...tivesse vida...tivesse realmente um resultado concreto...concreto...então se eu chego numa reclamação trabalhista...após uma série de discu/ uma...uma...longa instrução processual...se eu ouço testemunhas......se eu...colho a prova das partes...se ouço razões finais...se eu preencho TOdos aqueles requisitos indispensáveis à instrução do processo... e no final sentencio...proclamando o reconhecimento do direito...eu terei que ir um pouco além...porque o empregado...com aquele reconhecimento do direito...ele não poderá pedir uma certidão dessa sentença...botar num quadro...botar na sala...na sala dele...na sala principal da casa dele e chamar toda a família e dizer..."está vendo...eu tenho direito a isso que reclamei..."aí...os...os parentes dele...os filhos ou a mulher..."bom...estás com o direito...mas...e o tutu? e o dinheiro...que a sentença disse que você tinha direito? cadê? reconheceram? foi reconhecido...mas você não chegou em casa...com esse di...dinheiro..." então...eu...em vez de publi/ de publicar aquela sentença num...num...num quadro...na minha casa...eu teria é que transformar...aquele reconhecimento de direito... efetivamente num direito...TOTAL...convertido...que se faz através da execução...então...se diz que...mas essa decisão que eu proclamei...que eu decidi...ela só poderá ser executada...se ela transitou em julgado...porque enquanto aquela decisão...estiver passível de um recurso...ela não se torna exeqüível desde logo...porque se ela ainda está sujeita a esse recurso...passível de ser reformada num recurso...eu não iria reformar uma decisão minha...não iria executar uma decisão minha...se ainda caberia um recurso...é o caso...vamos voltar ao exemplo aqui da sala de aula...se eu dissesse..."a senhora tem o direito de sentar aqui na frente e ele não tem o direito de sentar aqui na frente..." proclamei esse direito...aí o rapaz da frente diz assim..."bom...está muito bem...professor...mas a questão é que eu não me conformo com essa...com essa sua interpretação...eu vou levar este caso...ao... diretor da faculdade..." então...enquanto o diretor da faculdade não resolvesse o recurso que ele pode apresentar...eu não poderia mandá-lo pra trás e ela pra frente...mas depois que o diretor da faculdade dissesse..."ESTÁ CERTO...sua decisão foi cem por cento...está certíssima..." então...pro/ não há mais nenhum outro recurso...nem para o Ministério do/ da Educação nem pra...pra ninguém...então eu vou dizer..."agora...meu caro...você vai...vai pra lá pra trás e ela vem aqui pra frente...que a decisão transitou em julgado..." então essa decisão para ser executada...para ela ter vida efetiva e real...há necessidade de que ela transite em julgado...bom...se a parte...espontaneamente...se a parte...espontaneamente...cumpre a decisão...ou seja...se eu proclamei o resultado...não houve recurso algum e você...o...o Alberto...na mesma hora...levanta e diz..."está jóia...o senhor está certo...eu concordo com a sua decisão...eu vou lá pra trás e a Ivone vem aqui pra frente..." então não há necessidade...do Estado intervir...por que? porque você cumpriu a decisão...você aceitou a decisão...então ele vai pra trás...ela vem pra frente...está liqüidado...o Estado não terá...mais nada a fazer porque a decisão dela...a decisão do Estado foi satisfeita...mas...se...ao contrário...o Alberto recalcitra...se mantém inativo...à concretização do julgado...está aberto então à Ivone a via do socorro ao poder estatal...já não mais para julgar...já não mais para julgar...declarando aquele direito...senão...para executá-lo...satisfazendo-o...toda... a conduta humana... isso é a coisa mais certa do mundo... toda a conduta humana...está... pode ser catalogada...em três fases...conduta humana extra-direito...fora do processo...como dentro do processo...pode ser catalogada em três fases distintas... o saber... o querer...e o agir... SABER...QUERER... e agir... você passa... o Silas passa...na... loja Ponto Frio e verifica que lá tem uma televisão jóia...ele sabe... que existe uma televisão no Ponto Frio...se você parou...nesta fase... liqüidou-se o assunto...você sabe... está lá a televisão... você vai pra casa...diz a todo mundo que tem uma televisão e não/ e não ACIONOU...todo o seu complexo de/ ah... de vida... de raciocínio... no sentido de ir mais adiante um pouquinho... você sabe que existe uma televisão no Ponto Frio... mas depois de você passar...várias vezes na porta da loja...sabendo que lá existia aquela televisão...você...passou a querer... a televisão... então você já...ACIONOU... TODO esse teu mecanismo... no sentido de querer aquela televisão... você sabia que tinha... um dia passou a querer a televisão...mas se você sabia e você queria e PARASSE no querer... tu ias ficar a vida inteira sem ter a televisão... porque sabia... "poxa...eu vi a televisão... sensacional... último tipo... eu sei que dá/ agora eu gostaria de ter essa televisão dentro da minha casa..." mas se... neste momento... bloqueasse... todas as demais conseqüências desse saber e querer...você continuaria sem a televisão... aí você vai... e ACIONA a terce... a terceira fase... você vai AGIR... para ter a televisão... você entra na loja... pergunta quanto custa a televisão... outro qualquer... pedi... pedi... pediria o plano de... de crédito... mas você não...você ia pagar a vista... você chegava lá... "quanto custa esse troço?" o cara dizia pra você... "a televisão custa tanto..." ele diz... "bom...eu dou a vista... quanto é que tu via me dar?"... começou o mecanismo da transação comercial... e o sujeito vai... e diz assim... "custa tanto..." o sujeito tira a mão do bolso... emite o cheque... assina... então...você soube... você quis...você agiu...obteve ... então se você parasse numa das fases... você não ia... atingir o seu objetivo... pois bem...no campo do direito... a mesma coisa acontece... o saber... dos fatos do direito... você está numa firma trabalhando... e um dia o empregador faz uma... uma... procede erradamente com você... e lesa um direito seu...você estudou na faculdade de direito...sabe que ele não podia fazer aquilo... sabe que aquilo estava errado... sabe que aquele ato praticado pelo empregador... estava errado... muito bem... bloqueou esta fase do saber... foi pra casa... voltou no dia seguinte... trabalhou quarenta e oito anos errado... porque o empregador fez errado... fez errado...fez errado... você apenas sabia... e não quis fazer mais nada... mas se você a partir desse momento... que sentiu a lesão a esse seu direito... sabia que aquilo era lesão ao seu direito... e você QUIS o resultado...você então entrou com uma ação na justiça do trabalho... reclamou contra o empregador... dizendo... "EU SEI do meu direito...e EU QUERO O RESULTADO... eu quero o resultado... ou seja... que a justiça... reconheça esse direito... que EU SEI... que existe..." mas se você parasse... depois que a justiça reconheceu esse seu direito... o direito não seria satisfeito... e a justiça iria proclamar o seu direito... e ponto final... então você vai agir... para realizar esse resultado... pois bem... essa... esse ato de ação... esse agir é que corresponde à execução do julgado... na AçÃO... no curso da ação... na sua fase de conhecimento... sabe-se... e quer-se... na parte de conhecimento EU SEI e EU QUERO... na execução... eu ajo... então... eu inicio... um processo... aciono um processo... aciono... TOdo esse mecanismo do judiciário... objetivando o quê? a que aquele resultado que eu... eu desejava... tenha a sua concretização plena... portanto...isso chama-se execução... execução... vem... do vocábulo latino executio... executio significa... ir adiante... prosseguir... continuar... completar... então... quando eu executo... eu estou indo adiante...eu estou... prosseguindo... eu estou... continuando... eu estou... completando... aquilo que eu... pretendi... quando eu soube... quando eu quis... portanto... isso chama-se de execução... pura e simplesmente execução... e é justamente na execução... que... a parte vai conseguir em juízo... um resultado concreto... positivo... de tudo aquilo que ele postulou... eu... pedi pro meu empregador que ele reconhecesse... o direito à percepção de horas extraordinárias... porquanto eu sempre trabalhei horas extraordinárias... e meu empregador jamais me pagou horas extraordinárias... eu sabia que a lei dizia que eu não poderia trabalhar horas extraordinárias...sem que eu tivesse... uma... com-pen-sa-ção por aquele trabalho extraordinário... eu fui à justiça querendo... e postulei uma ação contra o meu empregador... para que ele fosse... para que fosse declarado o meu direito àquelas horas extraordinárias... e a justiça veio reconhecer o meu direito... mandando-o pagar... as importâncias que seriam devidas como compensação... por aquelas horas extraordinárias que eu trabalhei... e a justiça vem e diz "julgo procedente a reclamação... e condeno o empregador... a pagar ao empregado... a importância xis referente às horas extraordinárias que ele trabalhou... e não teve compensação salarial própria..." muito bem... para que eu... consiga que aquele valor declarado na sentença... saia do bolso do empregador e entre no meu bolso... eu vou executar aquela sentença... daí o fato de que a... a execução... só se faz... depois da coisa julgada... dois tipos de execução existem... a execução provisória... a execução provisória... e a execução definitiva... ((ruído)) a execução provisória... e a/ e a definitiva... está evidentemente na própria... no próprio significado dos dois vocábulos que uma sentença de execução provisória não é definitiva... isto é o óbvio... e que a definitiva é mais do que a provisória... então... na execução provisória... não há necessidade de existir coisa julgada... e eu vou explicar a vocês... eu ganhei uma questão... eu ganhei uma questão... houve um recurso... a esse recurso não foi dado um efeito suspensivo... então eu poderia ficar aguardando que essa decisão fosse ao tribunal e a... capaz... competente... pra apreciar o recurso... para... depois... que essa decisão transitasse em julgado... eu fosse iniciar a execução... mas eu... por uma questão de... de... de... de:... de: precaução... eu quis iniciar desde logo a execução... para ganhar tempo... então... essa execução provisória... não se completa... ela irá até apenas uma penhora... na penhora ela pára... porque o... o julgado que está sendo apreciado em recurso... sem efeito suspensivo... pode ser modificado... e eu não poderia penhorar e levar a execução até o fim e no final ganhava a questão e estava o meu bem já vendido... etc... então... essa execução provisória é uma execução que pode ser ( ) ((ruído))... ser cautelar... uma decisão... é... garantidora... então...como se faz essa execução provisória? o titular do direito de posse da decisão... ao... a outra parte... ao recorrer... com um recurso... sem efeito suspensivo... ele requer... que se extraia do processo... uma carta de sentença... uma carta de sentença... esta carta de sentença... é nada mais nada menos do que um conte... ela tem no seu conteúdo... nada mais nada menos do que as peças necessárias a que se execute... enquanto o processo vai adiante... a cópia da decisão da sentença... o pedido e etc... nós vamos ver mais adiante... então... de posse dessa carta de sentença... ele inicia essa execução... que vai encontrar um obstáculo intransponível na ocasião da garantia da execução que é feita com a penhora... mas na execução definitiva... a sentença já transitou em julgado... não há mais recursos de espécie alguma... então... essa execução definitiva... vai se processar até... até que o::... o titular do direito seja... ao titular do direito... seja entregue tudo aquilo que ele demandou e que a justiça reconheceu... portanto... essa de... essa... essa execução... éh... se divide em duas... como nós vimos... provisória e definitiva... e nós vamos ver a partir de agora como se processa uma execução provisória... ora... para que haja uma execução... há necessidade... de que a sentença... que vai ser executada... seja líqüida... porque eu não posso executar... nada... que não for líqüido... se eu não precisar na decisão... o direito total daquele empregado... evidentemente que ele não pode executar... porque ele tem na mão... uma espécie de um... de um... de uma bola de encher... ele aperta prum lado a bola estoura pro outro... ele aperta de outro... estoura pro outro... há necessidade... de que essa decisão seja... por exemplo... um... uma bola de ferro... você pode apertar de todo jeito que ela não vai pra lu/ pra lado nenhum... então... é necessário... que na sentença que se vai execu... executar... que ela tenha no seu conteúdo a liqüidez do direito reclamado... por exemplo... se eu condeno o empregador a pagar ao empregado a importância de cem mil cruzeiros... está líqüida a decisão... porque eu na decisão... já fixei o valor da condenação... já está fixado o valor da condenação... então eu posso imediatamente partir pra execução... eu quero receber os cem mil cruzeiros que a/ que a... que a junta me reconheceu... mas se a decisão... não é líqüida... se eu apenas reconheci o direito do empregado... como no caso... daquelas horas extraordinárias... daquelas horas extraordinárias... e disse assim... "reconheço o direito do trabalhador receber as suas horas extraordinárias durante o tempo em que ele trabalhou na empresa..." ponto final... o direito está reconhecido... mas esse direito... não se transformou num valor líqüido... num valor líqüido... e há necessidade... de alguma coisa a mais... porque eu não posso chegar e dizer assim... "reconheço ao trabalhador o direito a duas horas extraordinárias em dois anos não prescritos..." ponto final... essa é a decisão... se a decisão é desse tipo... não pode ser liqüidada imediatamente... então transita em julgado a decisão... se a parte pudesse chegar e dizer ao empregador... "olha... a decisão me reconheceu duas... duas horas extraordinárias em dois anos não prescritos..."
( )..."eu não sei quanto é..." ninguém sabe quanto é exatamente... por que? porque a... a decisão é ilíqüida... ou seja... não tem liqüidez... então... para que haja necess/ para que haja possibilidade... de que... éh... de que se faça uma decisão... uma ah... execução definitiva... há necessidade de que se atendam dois pressupostos... PRIMEIRO... que a decisão... tenha transitado em julgado... debate... uma decisão em trânsito em julgado não pode er executada... a não ser provisoriamente... segundo... que essa decisão seja líqüida... mas se a decisão não é líqüida... como é que eu vou fazer? vou ficar... vou ficar sem fazer nada? não... existe uma FASE processual que PROCEDE a execução propriamente dita... e esta fase chama-se liqüidação...
eu vou... PRELIMINARMENTE... LIQüIDAR aquela decisão ilíqüida... para em seguida... executá-la... ou seja... eu vou con... converter... através de um processo... que nós vamos verificar... eu vou converter... aquele meu direito i:LÍQüIDO... num direito líqüido... e essa liqüidação...então se poderá...se pro/ ela/ essa liqüidação se processa por três formas diferentes... por cálculo... por artigo... e por arbitramento... então... antes de entrar na fase de execução... nas sentenças ilíqüidas... eu tenho de transformá-las em líqüidas... para que eu possa na realidade para que eu possa na realidade... ah::... liqüidá... executá-la... me ocorre no momento... talvez o exemplo talvez não:...não: seja nem a propósito... mas me ocorreu no momento uma coisa... vocês... ganharam um disco de vitrola... ganharam um disco de vitrola... esse disco de vitrola... foi gravado... foi gravado... na rotação de uma vitrola antiga... muito bem... então você pega...numa velo...( ) é setenta e quatro... né?
ALUNOS: setenta e oito...
INF.: setenta e oito.... daquelas antigas... então você pegou aquele disco setenta e oito... é um disco sensacional... cantado pelo Joaquim-não-sei-das-quantas... que era um GRANDE seresteiro naquela ocasião... e você tinha uma vontade LOUCA pra ouvir aquele cara... então você está com o disco... bota na tua vitrola e não consegue ouvir... bulufas... porque sai um::... uma vozinha fininha... um troço assim... você não... não consegue ouvir aquilo... não consegue mesmo... então é como se você tivesse na tua mão uma sentença ilíqüida... porque ninguém vai conseguir entender aquela sentença... se você não passar aquela... aquele negócio do setenta e oito... para os trinta e três... para o trinta e três... então você vai pegar aquele disco... vai colocar num aparelho e vai trazer aquele disco... da rotação de setenta e oito pros trinta e três... então vai gravar no trinta e três e a partir desse momento você vai botar na vitrola... vai ouvir tudo... vai ouvir inclusive que a voz do cara era sensacional realmente... então... por que? porque você submeteu aquele disco... a um processo... que não deixa de ser um processo de liqüidação... para que ele se tornasse entendido... então a sentença é a mesma coisa... se o cara tem uma sentença... que não diz nada quanto é que ele vai ganhar... diz apenas que ele tem o direito... ele não pode chegar e executar que o empregador não vai entender... e não vai entender... o negócio do setenta e oito tá entrando... tá atravessando... não vai dar pra entender... agora... se ELE... passou para os trinta e três... tudo bom... tudo bom... vai ouvir o negócio perfeito... vai (ouvir) cem por cento a coisa... né? então... por que? porque ele LIQüIDOU...ele liqüidou o... o... ah... o disco dele... transformando num disco audível em que...no que ele passa entender... então é a mesma coisa na sentença... se a sentença... é ilíqüida... ele com uma sentença ilíqüida não vai conseguir nada... então ele vai ter que passar aquela sentença para os trinta e três... ou seja... liqüidá-la... e liqüidando... então... ele está de posse... de uma sentença líqüida que ele vai poder executá-la... tranqüilamente... bom... essa liqüidação... poderá ser feita em três formas... por cálculo... por artigo e por arbitramento... quando é que se faz uma liquidação por cálculo? na sentença... existem... no processo... existem todos os elementos necessários à sua liquidação... por exemplo... existe o salário desse empregado... durante os dois anos que ele trabalhou... existe no... no... no/ na... na/ no... corpo do processo a freqüência desse empregado daqueles dois anos... existe no... no... os dados relativos a tempo de serviço... então não há necessidade de provar mais nada... o empregado pode chegar e dizer assim... "bom... eu trabalhei... de primeiro de setembro... de primeiro de janeiro de sessenta e oito a... a... a:a: a primeiro de maio de setenta e oito... ganhando o salário xis"
ALUNO: primeiro de maio é feriado...
INF.: como?
ALUNO: primeiro de maio é feriado...
INF.: ( ) a firma estava autorizada a trabalhar em dia feriado e pagava em dobro... ( ) ((risos e vozes)) bom... ((vozes e risos))... bom...((vozes e risos))... então... ((vozes e risos))... então... se nesse processo existem todos os dados... eu vou liqüidar essa decisão por simples cálculo... eu vou dizer... ele ganhava tanto... mais tanto por duas horas e tanto... tanto... tanto... tanto... porque todos os elementos estão dentro do processo... não há necessidade de que eu tome outra nenhuma outra precaução... nenhuma outra precaução... nenhuma outra precaução... nenhuma outra precaução... para liqüidar... era a mesma coisa... era a mesma coisa do... do disco... voltando ao exemplo do disco... se eu tivesse na minha casa... todo o equipamento necessário... para transpor de setenta e oito pra trinta e três... então eu não ia pedir mais nada... ia colocar dentro daquela... do meu equipamento... ia transpor aquilo e ia acabar liqüidando e não precisaria de outros... outros subsídios... de outro recurso senão aquele... certo? bom... então... quando a decisão... quando o processo... tem no seu ventre... TUDO o necessário para se liqüidar... então o juiz manda que os autos sigam ao contador e o contador faz o cálculo... e as partes não falam mais nada... porque está tudo ali dentro... vão falar depois com o contador para ele dar o cálculo... mas se não existe nos autos os elementos necessários a essa liqüidação... então o juiz vai optar... pela segunda forma... que é a liqüidação por ar/ por... por artigo... por artigo se diz... se manda... que o empregado leve ao processo... seu cálculo... então... ele vai dizer..."olha... de tanto a tanto... são tantos dias... eu ganhava tanto... tantos por cento de xis... tanto a tanto... tanto de xis... ípsilon... zê... etc..." então ele ofereceu o seu cálculo... o empregado vai oferecer o cálculo... o juiz manda a parte contrária dizer quanto é aquele cálculo... se a parte contrária concorda... está liqüidado o assunto... se a parte contrária não concorda... há uma instrução sumária... onde ele pode ouvir testemunhas ou pegar depoimentos... doc/ documentos... e ele vai então nesse processo de artigo de liqüidação... ele vai colher... elementos para encaixar nos direitos reconhecidos... porque a sentença reconhece uma série de direitos... mas deixou espaços em branco... ou seja... as cifras... correspondentes àquele direito... então no processo de artigo de liqüidação... a parte vai trazer... o conteúdo... desses espaços em branco... então vai dizer... isso é tanto... isso é tanto... isso é tanto... isso é tanto... se a outra parte concorda... está liqüidado... se a outra parte não concorda... cabe ao juiz destruir aquilo... para verificar se aqueles espaços vazios foram real/ foram efetiva e legitimamente preenchidos pelo empregado... então... nesse processo de artigos... assunto sobre o qual nós voltaremos na próxima aula... nesse processo... o juiz vai... buscar... elementos que ainda não estão no processo...( ) (tá trazendo para o) processo... para então preencher todos os espaços vazios... e finalmente.. o arbitramento... o arbitramento é uma forma pela qual se... se... se... se utiliza da liqüidação da sentença... quando as próprias partes... quando as próprias partes pactuaram... inicialmente... que aquilo fosse liqüidado por arbitramento... ou seja... não havia necessidade de provar coisa nenhuma... e sim uma arbitragem... um ar/ um árbitro seria nomeado pelo perito... então... de posse desses elementos todos... utilizando uma dessas/ uma... uma dessas formas... ah... ah... assim a sentença ilíqüida se... torna líqüida... o disco de setenta e oito... fica em trinta e três e fica tudo certinho... tudo prontinho... para então iniciar a execução... O K.?